A medida pretende garantir que a situação económica dos estudantes não seja um obstáculo ao acesso e conclusão dos estudos, abordando diretamente o impacto crescente dos custos da habitação na vida académica.

De acordo com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), o novo modelo de cálculo da bolsa terá em conta o custo estimado com propinas, alimentação, transporte e alojamento, diferenciando entre estudantes deslocados e não deslocados.

O valor do apoio resultará da diferença entre este custo real e a capacidade contributiva do agregado familiar. Uma das principais novidades é que os agregados com rendimentos abaixo do limiar da pobreza serão considerados sem capacidade contributiva, o que garantirá automaticamente a atribuição da bolsa máxima ao estudante.

Esta alteração visa criar um sistema de “progressividade plena”, corrigindo as falhas do modelo atual, no qual a maioria dos bolseiros recebe apenas o valor mínimo. A proposta inclui ainda a criação de uma “Bolsa de Incentivo” de 1.045 euros anuais, atribuída automaticamente no ato da matrícula aos estudantes do primeiro escalão do abono de família, para mitigar os custos iniciais de ingresso no ensino superior. Esta reforma surge após um diagnóstico da Nova SBE ter identificado que o sistema em vigor cobre apenas parcialmente os encargos dos alunos, especialmente no que toca ao alojamento, onde menos de metade dos bolseiros deslocados recebe o complemento correspondente.