Estas iniciativas visam tornar o mercado mais dinâmico e acessível.
A proposta de IRS a 10% representa uma mudança significativa, pois abrange não apenas contratos de habitação permanente, mas também arrendamentos temporários por motivos profissionais, académicos ou turísticos, que até agora estavam sujeitos a uma taxa de 25%.
A medida, prevista para vigorar até 2029, aplicar-se-á a rendas até 2,5 vezes o salário mínimo, atualmente cerca de 2.300 euros mensais.
Paralelamente, o pacote fiscal inclui a redução do IVA para 6% em obras de construção ou reabilitação destinadas a habitação própria permanente ou arrendamento, desde que sejam respeitados limites de preço.
Esta medida estende-se à autoconstrução, permitindo que as famílias solicitem a restituição parcial do IVA após a conclusão da obra, caso a casa seja registada como domicílio fiscal.
O Executivo acredita que, embora temporárias, estas medidas terão um impacto imediato no aumento da oferta e na estabilização dos preços, corrigindo distorções que penalizavam contratos de curta duração e desincentivavam a colocação de imóveis no mercado de arrendamento.














