A estrutura do suplemento foi desenhada de forma progressiva para beneficiar os rendimentos mais baixos. Pensionistas com reformas até 522,50 euros receberão 200 euros; aqueles com pensões entre 522,50 e 1.045 euros terão direito a 150 euros; e para o escalão entre 1.045 e 1.567,50 euros, o valor será de 100 euros. Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida não compromete a robustez das contas públicas. O decreto-lei que estabelece o apoio, já publicado em Diário da República, determina que o valor “não está sujeito a retenção na fonte em sede de imposto sobre as pessoas singulares”, o que significa que o montante bruto será integralmente recebido pelos beneficiários no momento do pagamento. No entanto, este valor será englobado para o cálculo final do IRS a liquidar em 2026. O diploma salvaguarda ainda que o suplemento é “impenhorável” e não releva para o cálculo do Complemento Solidário para Idosos.
