Em resposta à devastação causada pelos incêndios rurais, o Governo aprovou um pacote de 45 medidas de apoio imediato, que inclui uma comparticipação a 100% para a reconstrução de habitações próprias permanentes até 250 mil euros. Foi também criado um apoio excecional de até 10 mil euros para agricultores compensarem prejuízos, mesmo que não documentados. As medidas foram aprovadas num Conselho de Ministros extraordinário realizado em Viseu, com o primeiro-ministro, Luís Montenegro, a anunciar a criação de um novo “instrumento legislativo” que funcionará como “lei-quadro” para futuras situações de emergência.
Para habitações cujo custo de reconstrução exceda os 250 mil euros, o valor remanescente será comparticipado a 85%.
O apoio aos agricultores, até 10 mil euros, foi desenhado para ser um “processo ágil”, com a identificação dos prejuízos a ser realizada em articulação com as câmaras municipais e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).
O pacote de apoios inclui ainda medidas fiscais, como a isenção de contribuições para a Segurança Social para trabalhadores independentes afetados e o alargamento de prazos para obrigações fiscais. Adicionalmente, prevê-se a dispensa de taxas moderadoras e medicamentos gratuitos nas zonas atingidas, apoios à tesouraria das empresas e um apoio extraordinário para as que mantenham postos de trabalho.
O ministro da Economia, Manuel Castro Almeida, assegurou que o Governo pretende ser “muito rápido” na atribuição das ajudas, com pagamentos a serem efetuados em 10 dias após a submissão de formulários.
Em resumoO Governo respondeu à crise dos incêndios com um pacote de 45 medidas, destacando-se o apoio à reconstrução de habitações (100% até 250 mil euros) e uma ajuda excecional de até 10 mil euros para agricultores. As medidas visam fornecer liquidez imediata e apoio rápido às populações e empresas afetadas, através de um novo enquadramento legal para futuras catástrofes.