A medida visa atuar preventivamente sobre o desemprego e apoiar a manutenção dos postos de trabalho.

Publicado em Diário da República, o decreto-lei 98-A/2025 estabelece uma "isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social, durante um período de até seis meses, prorrogável até ao máximo de igual período, mediante avaliação", para as entidades cuja atividade tenha sido diretamente impactada pelos fogos. Adicionalmente, o diploma prevê uma isenção parcial de 50% do pagamento das contribuições a cargo do empregador, durante um ano, para as empresas e cooperativas que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelos incêndios.

Este regime temporário não é acumulável com outras medidas extraordinárias que visem o mesmo fim.

O pacote de apoios inclui também um incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho, com a duração de três meses (prorrogável), destinado a apoiar o cumprimento das obrigações salariais até ao montante de duas vezes a retribuição mínima mensal garantida. Em situações comprovadas de crise empresarial decorrente dos incêndios, as empresas poderão ainda recorrer ao regime de redução ou suspensão dos contratos de trabalho, conhecido como 'lay-off' simplificado. Estas medidas integram um conjunto mais vasto de 45 ações governamentais para mitigar o impacto dos incêndios que têm assolado o país.