A decisão encerra um litígio que se arrastava sobre a troca de informação sensível entre 2002 e 2013. A decisão do TC, datada de 25 de agosto, indeferiu uma reclamação do regulador contra uma decisão anterior, de junho, que já tinha rejeitado admitir o recurso da AdC. Com esta segunda recusa, o TC põe um ponto final no processo, fazendo transitar em julgado a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que declarou a prescrição do processo. A AdC reagiu à decisão, afirmando através de fonte oficial que “fez tudo o que pôde para que esta infração à lei da concorrência fosse punida, até porque foi confirmada por dois tribunais”, numa referência ao Tribunal da Concorrência e ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que consideraram que os bancos falsearam a concorrência durante mais de uma década. O TC justificou a sua recusa em apreciar o caso argumentando que a questão de inconstitucionalidade levantada pela AdC “não tem natureza normativa, sendo, por isso, inidónea a fiscalização concreta da constitucionalidade”. Essencialmente, o tribunal entendeu que a AdC não lhe solicitou uma interpretação da Constituição em consonância com o direito da União Europeia, mas sim uma análise da conformidade da decisão do TRL com o direito comunitário, o que extravasava a sua competência.