Este valor é calculado com base na variação média do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, nos últimos 12 meses até agosto.
A publicação oficial do coeficiente em Diário da República, prevista até 30 de outubro, formalizará o aumento.
A partir dessa data, os senhorios poderão comunicar aos inquilinos a atualização da renda, que só poderá ser aplicada 30 dias após essa notificação.
Este aumento legal insere-se num contexto de forte pressão no mercado de arrendamento, onde os preços dos novos contratos têm subido de forma acentuada. Dados do próprio INE mostram que, em janeiro, o preço médio do metro quadrado para arrendamento em Portugal era de 16,4 euros, um aumento de cerca de 35% desde janeiro de 2022. O movimento Porta a Porta - Casa para Viver reagiu a esta atualização, alertando que um aumento de 2,24% sobre rendas já elevadas representa um encargo adicional significativo para as famílias.
Por exemplo, numa renda de 1.312 euros (correspondente a um T2 de 80m² à média nacional), o aumento mensal seria de 29,40 euros, totalizando mais 352,67 euros anuais.