No entanto, críticos apontam que este valor é substancialmente superior à renda mediana praticada na maioria dos municípios portugueses.
Para os senhorios que adiram a este regime, a taxa de IRS sobre os rendimentos prediais será reduzida de 25% para 10%. O pacote inclui ainda a isenção de IMT em futuras vendas para quem reabilite ou construa para este segmento, isenção de IMI por até oito anos e isenção de Adicional ao IMI (AIMI).
O setor da construção e imobiliário, através de associações como a AICCOPN e a APPII, elogiou a redução do IVA, uma reivindicação antiga, mas manifestou cautela quanto à implementação e clareza legislativa das medidas. Hugo Santos Ferreira, presidente da APPII, define a decisão como "estruturalmente positiva", mas adverte para o risco de "interpretações divergentes da lei".
Por outro lado, o agravamento do IMT para não residentes foi recebido com críticas, por se temer um afastamento do investimento estrangeiro.













