O apoio, enquadrado no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), será concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.
As taxas de apoio variam consoante o valor da despesa e a existência de seguro agrícola: 100% para despesas até 10.000 euros; 80% para valores superiores a 10.000 euros para beneficiários com seguro; e 50% para os restantes. O limite máximo de investimento elegível por exploração é de 400 mil euros. As despesas elegíveis, que incluem podas de regeneração, tratamentos e fertilização, são consideradas a partir de 2 de maio de 2025. A época de incêndios deste ano foi particularmente severa, com cerca de 270.000 hectares de área ardida, o quarto pior registo desde que há dados comparáveis.
Os prejuízos estenderam-se por explorações agrícolas, pecuárias e áreas florestais, afetando maioritariamente as regiões Norte e Centro.
Este apoio complementa outras medidas já anunciadas, como o apoio excecional para prejuízos até 10 mil euros.














