Esta alteração fiscal visa proporcionar um alívio no imposto a pagar pela maioria dos contribuintes, refletindo-se diretamente no seu rendimento disponível no próximo ano.

A medida, aprovada na especialidade, concretiza um desagravamento de 0,3 pontos percentuais em quatro escalões intermédios, sem alterar a taxa do primeiro escalão, que se mantém em 12,5%. Especificamente, a taxa do segundo escalão passa de 16% para 15,7%; a do terceiro baixa de 21,5% para 21,2%; no quarto escalão, a taxa desce de 24,4% para 24,1%; e, por fim, a do quinto escalão é reduzida de 31,4% para 31,1%.

As taxas dos escalões superiores (6.º ao 9.º) permanecem inalteradas, fixadas em 34,9%, 43,1%, 44,6% e 48%, respetivamente.

No entanto, devido à natureza progressiva do IRS, em que o rendimento é tributado por fatias, os contribuintes com rendimentos mais elevados também beneficiarão do alívio fiscal aplicado aos escalões inferiores.

A nova tabela aprovada inclui ainda uma atualização dos limiares de cada escalão em 3,51%, ajustando-os à inflação. Adicionalmente, foi aprovada a atualização do mínimo de existência, a regra que isenta de imposto os rendimentos mais baixos. Com esta alteração, ficam isentos de IRS os rendimentos anuais até 12.880 euros. A proposta de desagravamento fiscal contou com um apoio alargado no parlamento, tendo sido aprovada com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, Chega, IL e Livre, o voto contra do PCP e a abstenção do PS e BE, demonstrando um consenso parcial sobre a necessidade de aliviar a carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho.