Todas as iniciativas foram rejeitadas com os votos contra do PSD e CDS-PP e a abstenção do PS. A manutenção desta regra significa que a desigualdade entre contribuintes persistirá, com milhares de famílias que compraram casa nos últimos anos a continuarem sem poder abater ao seu imposto uma parte dos encargos com os juros do crédito, num contexto de taxas de juro variáveis que têm pressionado os orçamentos familiares.
Parlamento rejeita dedução de juros do crédito à habitação no IRS para contratos pós-2011
O Parlamento chumbou as propostas da oposição que visavam alargar a dedução de juros do crédito à habitação no IRS a todos os proprietários, independentemente da data de celebração do contrato. A decisão mantém a desigualdade fiscal existente, onde apenas os contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011 beneficiam desta dedução. Atualmente, apenas os proprietários que adquiriram casa até final de 2011 podem deduzir anualmente 15% dos juros do empréstimo, com um limite máximo de 296 euros. Quem celebrou contrato a partir de 1 de janeiro de 2012 não tem direito a qualquer dedução. As propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2026, apresentadas por PAN, Chega, PCP e BE, pretendiam eliminar esta restrição temporal e, em alguns casos, aumentar o teto da dedução. O Chega propôs um limite de 600 euros, o PCP de 350 euros e o BE de 360 euros, enquanto o PAN sugeriu manter o limite atual de 296 euros.



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