Esta medida, proposta pelos deputados do PSD-Madeira, visa reforçar a competitividade e a atratividade da região para o investimento.
O prolongamento do incentivo, consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais, recebeu luz verde na Assembleia da República, estendendo o prazo anterior, que terminava em 2028.
A medida é crucial para a economia da Madeira, uma vez que o regime de auxílios de Estado com finalidade regional permite compensar as desvantagens estruturais de uma região ultraperiférica. Para usufruir da taxa de 5%, as empresas devem cumprir requisitos como a criação e manutenção de postos de trabalho. O benefício aplica-se até um determinado valor da matéria coletável, que varia em função do número de empregos criados, podendo chegar aos 205,50 milhões de euros para empresas que criem mais de 100 postos de trabalho.
A proposta foi aprovada com os votos contra do PCP, BE e Livre.
Os proponentes argumentaram que o hiato temporal entre o licenciamento de uma nova entidade (2026) e o fim do regime anterior (2028) era “manifestamente curto para que um investimento alcance o ponto de equilíbrio”, comprometendo futuros investimentos. A extensão até 2033 alinha-se com a prática da Comissão Europeia para regimes de auxílios, evitando uma perda de competitividade para Portugal e a região.













