O pagamento do IMI é estruturado com base no valor do imposto.

Para valores superiores a 100 euros, o pagamento é faseado: em duas prestações (maio e novembro) para montantes entre 100 e 500 euros, e em três prestações (maio, agosto e novembro) para valores acima de 500 euros. A taxa do imposto é fixada anualmente pelos municípios, variando entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos e fixando-se em 0,8% para prédios rústicos.

O cálculo é feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.

O incumprimento do prazo acarreta consequências financeiras severas para os contribuintes. A partir do dia seguinte ao termo do prazo, começam a ser cobrados juros de mora, com a taxa para 2025 fixada em 6,5% anuais. Adicionalmente, a falta de pagamento pode levar à aplicação de coimas, que variam entre 25 e 150 euros, ou 50% do imposto em dívida. Em casos de incumprimento prolongado, a AT pode instaurar um processo de execução fiscal, que pode culminar na penhora de contas bancárias, vencimentos ou até do próprio imóvel.

Os contribuintes podem efetuar o pagamento através de múltiplos canais, como o Portal das Finanças, multibanco, homebanking ou balcões dos CTT, sendo fundamental a regularização atempada para evitar encargos adicionais e complicações legais.