Para venda, o valor do imóvel não pode exceder 648.022 euros, e para arrendamento, a renda mensal não pode ser superior a 2.300 euros.
Uma condição crucial é que os imóveis devem ser vendidos ou colocados no mercado de arrendamento no prazo máximo de 24 meses após a emissão da licença de utilização. No caso do arrendamento, exige-se ainda que o imóvel permaneça arrendado por um mínimo de 36 meses durante os primeiros cinco anos.
O mecanismo funciona através de restituição: os promotores pagam o IVA à taxa normal de 23% e, após cumprirem as condições, pedem à Autoridade Tributária a devolução da diferença para a taxa de 6%. O Fisco terá um prazo de 150 dias para efetuar o reembolso.
A medida abrange também as famílias que construam a sua própria casa.
Outros incentivos incluem a isenção de mais-valias em IRS para quem reinvista na compra de imóveis para arrendamento acessível e a redução da tributação das rendas para 10%. Para compradores não residentes, a proposta prevê um agravamento do IMT para uma taxa única de 7,5%.











