Foram publicadas em Diário da República as novas regras que enquadram o mercado de criptoativos em Portugal, prevendo coimas que podem atingir os cinco milhões de euros para empresas em caso de infrações muito graves. Os diplomas, que entram em vigor em julho de 2026, transpõem o Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos (MiCA) e reforçam as medidas de combate ao branqueamento de capitais. A supervisão do setor será partilhada entre o Banco de Portugal, responsável pela supervisão prudencial e autorização de prestadores de serviços, e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que fiscalizará o comportamento dos operadores e o abuso de mercado. As entidades que já operam em Portugal e estão registadas no Banco de Portugal dispõem de um período de transição até 1 de julho de 2026 para se adaptarem e obterem a nova autorização.
O regime sancionatório é um dos pontos centrais da nova legislação.
Para pessoas singulares, as coimas por contraordenações muito graves podem chegar a 2,5 milhões de euros. Entre as infrações mais graves contam-se a prestação de serviços sem autorização, a manipulação de mercado e a comunicação de informação falsa. Além das coimas, podem ser aplicadas sanções acessórias como a interdição de funções e a restituição de lucros ilícitos.
O Presidente da República promulgou os diplomas com reservas, justificando a decisão com a necessidade de Portugal não ser penalizado por não transpor as regras europeias e considerando ser preferível um “controlo deficiente do que não haver nenhum”.
Em resumoPortugal avança na regulação dos criptoativos com a transposição do regulamento MiCA, definindo o Banco de Portugal e a CMVM como supervisores. A nova legislação, que prevê multas até cinco milhões de euros para empresas, visa aumentar a transparência e combater o branqueamento de capitais, estabelecendo um quadro legal mais robusto para um mercado em rápida expansão.