O regime sancionatório é um dos pontos centrais da nova legislação.

Para pessoas singulares, as coimas por contraordenações muito graves podem chegar a 2,5 milhões de euros. Entre as infrações mais graves contam-se a prestação de serviços sem autorização, a manipulação de mercado e a comunicação de informação falsa. Além das coimas, podem ser aplicadas sanções acessórias como a interdição de funções e a restituição de lucros ilícitos.

O Presidente da República promulgou os diplomas com reservas, justificando a decisão com a necessidade de Portugal não ser penalizado por não transpor as regras europeias e considerando ser preferível um “controlo deficiente do que não haver nenhum”.