Esta atualização, formalizada numa portaria publicada em Diário da República, representa a primeira subida deste indicador desde 2023 e terá impacto direto no montante do imposto a pagar por proprietários de habitações novas ou alvo de obras de reconstrução.
A medida não afeta automaticamente todos os imóveis.
A sua aplicação reflete-se apenas nas construções novas, nos imóveis que sejam objeto de alteração ou reconstrução, ou na sequência de uma nova avaliação cujo pedido seja entregue a partir de 1 de janeiro de 2026. O valor é fixado anualmente pelo Governo, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, e integra a fórmula de cálculo do Valor Patrimonial Tributário (VPT), sobre o qual incide a taxa de IMI definida por cada município. O aumento de 7% no valor médio de construção reflete a evolução dos custos no setor, nomeadamente de materiais e mão de obra.
Para quem adquirir ou reabilitar um imóvel no próximo ano, esta atualização poderá traduzir-se num acréscimo da carga fiscal.
A última atualização tinha ocorrido em 2023, quando o valor subiu 20 euros para 532 euros, mantendo-se inalterado em 2024 e 2025. O novo valor de 570 euros, ao qual acresce 25% referente ao valor do terreno de implantação, eleva o valor base para efeitos fiscais, podendo resultar num IMI superior para os imóveis abrangidos.












