A introdução de um IBAN com o prefixo "PT50" remove uma barreira significativa que muitos utilizadores enfrentavam. Passa a ser possível domiciliar ordenados, efetuar débitos diretos para pagamento de serviços como eletricidade e telecomunicações, e realizar pagamentos ao Estado, funcionalidades que antes eram dificultadas por algumas entidades que não aceitavam IBANs estrangeiros. Uma consequência direta e prática para os utilizadores é a eliminação da obrigatoriedade de declarar a conta Revolut no Anexo J da declaração de IRS. A integração com a rede SIBS permitirá também que os clientes adicionem os seus cartões à aplicação MB Way e realizem pagamentos por entidade e referência. Rúben Germano, diretor-geral da Revolut em Portugal, afirmou que o objetivo é ambicioso: “Queremos estar no ‘top’ três nacional” em número de clientes no prazo de três anos. Para além destas funcionalidades, a Revolut planeia lançar novos produtos, incluindo uma conta de depósitos remunerada com juros diários e, futuramente, cartões de crédito. No entanto, o crédito à habitação não está nos planos imediatos para Portugal. Importa notar que, apesar da supervisão local pelo Banco de Portugal, os depósitos continuarão, numa fase inicial, a ser protegidos pelo fundo de garantia lituano, uma vez que a operação decorre sob a licença bancária do Revolut Bank UAB, sediado na Lituânia.
