Os postos com potência igual ou superior a 50 kW serão obrigados a aceitar pagamento por cartão bancário, enquanto os restantes deverão disponibilizar métodos eletrónicos alternativos.

Além disso, a afixação visível dos preços nos postos passa a ser obrigatória, aumentando a transparência para o consumidor.

O novo regime põe fim à gestão centralizada da rede pela MobiE e à figura do “comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica”, criando em seu lugar os “prestadores de serviço para a mobilidade elétrica”. Os operadores dos postos de carregamento ganham maior autonomia, podendo definir os seus próprios modelos de negócio e utilizar energia de fontes próprias, como painéis solares. Para garantir uma transição suave, foi estabelecido um período transitório até 31 de dezembro de 2026, durante o qual as regras antigas e novas coexistirão.