O caso remonta a uma disposição do anterior Acordo de Empresa, válido entre 2006 e 2023, que estabelecia condições salariais diferentes para trabalhadores com contrato a termo e trabalhadores efetivos.
O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) contestou esta norma, e o Supremo Tribunal de Justiça declarou-a inválida em junho, determinando que os tripulantes a termo deveriam ser enquadrados na categoria “CAB I” e receber as remunerações correspondentes, incluindo retroativos.
O SNPVAC saudou a decisão final como “uma vitória histórica pela igualdade de direitos” e anunciou que vai avançar com os primeiros processos nos tribunais para “obrigar a empresa a corrigir o inevitável”. O sindicato lamentou que a TAP e o Governo não tenham optado por “corrigir a situação dos milhares de tripulantes lesados, sem que para isso tenham de recorrer à justiça”. A decisão surge num momento delicado para a transportadora, que está em processo de privatização.
A Lufthansa, uma das interessadas na compra, afirmou estar a analisar “cuidadosamente” o caderno de encargos, mas não comentou se esta contingência financeira poderia levar a uma revisão da sua oferta.














