Segundo o executivo comunitário, as três plataformas falharam na obrigação de conceder aos investigadores um acesso adequado a dados públicos, um requisito essencial da nova legislação europeia para permitir o escrutínio independente das suas operações e do impacto que têm na sociedade.
A Comissão acusa as empresas de criarem entraves à investigação, dificultando a análise de fenómenos como a desinformação e os riscos sistémicos. No caso específico da Meta, Bruxelas acrescentou que o Facebook e o Instagram não cumpriram a obrigação de fornecer aos utilizadores “mecanismos simples para notificar conteúdos ilegais e contestar decisões de moderação de conteúdo”.
As empresas têm agora a oportunidade de responder a estas conclusões preliminares, e as suas respostas serão consideradas na decisão final. Em reação, o TikTok afirmou que os requisitos da LSD para flexibilizar as medidas de proteção de dados colocam a nova lei “em conflito direto” com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), apelando aos reguladores para que clarifiquem como estas obrigações devem ser conciliadas. A ação da Comissão Europeia representa um dos primeiros grandes testes à aplicação da LSD, que visa responsabilizar as grandes plataformas online e aumentar a segurança e a transparência para os utilizadores europeus.













