Como tal, esse valor deve ser distribuído pelos restantes concorrentes do mercado.
Este caso representa uma vitória significativa para a indústria dos media, que há muito argumenta que os modelos de negócio das grandes plataformas tecnológicas minam a sua sustentabilidade financeira.
A decisão estabelece um precedente importante sobre a aplicação das leis de proteção de dados no contexto da concorrência no mercado publicitário digital europeu.









