A sentença concluiu que a Meta utilizou de forma sistemática e “indevida” dados pessoais protegidos dos utilizadores das suas redes sociais para apresentar publicidade segmentada.

Esta prática, segundo o tribunal, conferiu à empresa uma “vantagem competitiva significativa” e “desleal” em relação aos meios de comunicação digitais e agências de notícias que competem no mesmo mercado publicitário. O juiz argumentou que, durante os cinco anos em que a infração ocorreu, a Meta obteve lucros superiores a 5,281 mil milhões de euros em Espanha com o seu negócio de publicidade online, em violação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

A decisão estipula que o dinheiro ganho indevidamente deve ser distribuído pelos restantes concorrentes do mercado publicitário espanhol, incluindo os queixosos.

Esta condenação representa um marco importante na luta dos meios de comunicação contra as práticas das grandes plataformas tecnológicas e reforça a aplicação das leis de proteção de dados no contexto da publicidade digital.