A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) concluiu que não é possível estabelecer uma relação de causalidade direta entre a demora no atendimento de uma chamada de emergência pelo INEM e a morte de um idoso em Ansião. O caso ocorreu durante um dia de greve dos técnicos de emergência pré-hospitalar e da função pública. O inquérito da IGAS analisou as circunstâncias da morte de um homem de mais de 90 anos em paragem cardíaca, ocorrida a 4 de novembro de 2024, um dia marcado por fortes perturbações no sistema de emergência médica. Nesse dia, mais de metade das chamadas para o INEM foram abandonadas devido à conjugação da greve dos técnicos com a paralisação da função pública.
Apesar de reconhecer a demora no atendimento, o relatório da IGAS baseia-se numa peritagem médica que refere que, “numa paragem cardíaca em doentes com idade superior a noventa anos, a taxa de sobrevida é reduzida e o desfecho seria provavelmente semelhante, mesmo em condições otimizadas”. Esta conclusão iliba o INEM de responsabilidade direta no desfecho fatal, atribuindo-o à condição clínica e à idade avançada da vítima.
Este é o décimo de doze inquéritos a mortes ocorridas durante o período de greve a ser concluído pela IGAS.
Em dois dos casos anteriores, a entidade estabeleceu uma ligação entre o atraso no socorro e a morte dos doentes.
As conclusões do relatório foram enviadas ao Conselho Diretivo do INEM, ao Ministério Público de Coimbra, que também investiga o caso, e ao gabinete da Ministra da Saúde.
Em resumoApesar do contexto de greve e dos atrasos no atendimento do INEM, a IGAS concluiu que a morte do idoso em Ansião não pode ser diretamente atribuída à demora no socorro, com base na baixa probabilidade de sobrevivência da vítima, uma decisão que destaca a complexidade em determinar responsabilidades em falhas do sistema de emergência.