Apesar de reconhecer a demora no atendimento, o relatório da IGAS baseia-se numa peritagem médica que refere que, “numa paragem cardíaca em doentes com idade superior a noventa anos, a taxa de sobrevida é reduzida e o desfecho seria provavelmente semelhante, mesmo em condições otimizadas”. Esta conclusão iliba o INEM de responsabilidade direta no desfecho fatal, atribuindo-o à condição clínica e à idade avançada da vítima.

Este é o décimo de doze inquéritos a mortes ocorridas durante o período de greve a ser concluído pela IGAS.

Em dois dos casos anteriores, a entidade estabeleceu uma ligação entre o atraso no socorro e a morte dos doentes.

As conclusões do relatório foram enviadas ao Conselho Diretivo do INEM, ao Ministério Público de Coimbra, que também investiga o caso, e ao gabinete da Ministra da Saúde.