Esta medida de caráter excecional visa mitigar o impacto económico e social da catástrofe sobre os contribuintes residentes ou com atividade nos concelhos atingidos.

Como resposta à devastação causada pelos incêndios de verão, que, segundo dados provisórios, consumiram cerca de 252 mil hectares e causaram perdas humanas e materiais significativas, o Governo implementou uma medida de alívio fiscal. Aprovada em Conselho de Ministros a 21 de agosto, a prorrogação abrange obrigações fiscais, tanto declarativas como de pagamento, cujo prazo terminava entre 26 de julho e 1 de setembro. Os contribuintes beneficiados, que incluem residentes e contabilistas certificados com domicílio ou sede nas áreas delimitadas, têm agora até 12 de setembro para cumprir essas obrigações sem a aplicação de quaisquer acréscimos ou penalidades.

Entre os impostos abrangidos está a prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que seria devida em agosto.

A medida abrange um total de 313 freguesias em 73 concelhos das regiões Norte, Centro, Alentejo e Lisboa e Vale do Tejo, conforme delimitado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025. Esta ação governamental é uma das várias respostas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios, procurando oferecer um alívio imediato e essencial à liquidez das famílias e empresas que enfrentam as consequências diretas da destruição, permitindo-lhes reorganizar as suas finanças num período de crise aguda sem o ónus adicional de sanções fiscais por atraso.