A medida, que terá uma duração prevista de seis meses, aguarda aprovação parlamentar e visa aliviar os encargos dos produtores pecuários que perderam pastagens e explorações. A proposta de lei, que deu entrada na Assembleia da República, estabelece que ficarão isentas de IVA, por um período de seis meses, as "transmissões a título gratuito de produtos próprios para alimentação de gado, de aves e outros animais" destinadas a agricultores com residência ou domicílio fiscal nas zonas afetadas pelos incêndios rurais de grande dimensão ocorridos desde 1 de julho. O prazo de seis meses tem início a contar do período temporal fixado na resolução do Conselho de Ministros que definiu as áreas afetadas.
Por se tratar de uma alteração à legislação sobre impostos sobre o consumo, a medida necessita de ser aprovada no Parlamento para entrar em vigor.
A iniciativa governamental salvaguarda ainda que o direito à dedução do IVA por parte de quem adquire as rações para doação não será prejudicado. Esta isenção fiscal foi anunciada como uma das medidas de caráter "urgente" no Conselho de Ministros de 21 de agosto, integrando um pacote mais vasto de apoios às populações e setores económicos atingidos pelos fogos que devastaram vastas áreas do país, especialmente nas regiões Norte e Centro, destruindo explorações agrícolas e pecuárias.