Esta decisão final, baseada na prescrição do processo, encerra um longo litígio e resulta na perda de uma receita significativa para o Estado.

O caso remonta a uma investigação da AdC que concluiu que, entre 2002 e 2013, os principais bancos a operar em Portugal, incluindo a Caixa Geral de Depósitos, BCP, Santander e BPI, trocaram informações sensíveis sobre a oferta de produtos de crédito, nomeadamente os 'spreads' no crédito à habitação, falseando a concorrência. Em 2019, a AdC aplicou coimas que totalizavam 225 milhões de euros.

Após uma confirmação inicial pelo Tribunal da Concorrência, o Tribunal da Relação de Lisboa declarou a prescrição da contraordenação, anulando as coimas.

A AdC recorreu desta decisão para o Tribunal Constitucional (TC), que agora indeferiu a reclamação, considerando que a questão levantada não tinha "natureza normativa" que justificasse uma fiscalização de constitucionalidade.

Com esta decisão, o processo transita em julgado, e as coimas são definitivamente anuladas.

A AdC reagiu afirmando que "fez tudo o que pôde" para que a infração fosse punida, sublinhando que os factos foram confirmados por duas instâncias judiciais.

O desfecho do caso representa não só um revés para a autoridade reguladora, mas também a perda de uma receita potencial de 225 milhões de euros para os cofres do Estado.