Esta obrigação decorre da entrega da declaração anual, realizada entre abril e junho.

Para os contribuintes com dificuldades de tesouraria, a lei prevê a possibilidade de solicitar um plano de pagamento em prestações até 15 dias após o termo do prazo. Simultaneamente, terminou o prazo para o pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os proprietários com um valor de imposto anual superior a 500 euros. As regras do IMI estipulam que, para valores superiores a 500 euros, o pagamento é dividido em três tranches (maio, agosto e novembro). Além destas obrigações, o mês de setembro marca o início do período de pagamento do Adicional ao IMI (AIMI), que incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários de imóveis que excedam os 600 mil euros.

A receita deste imposto é legalmente consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

A concentração destes prazos representa um esforço financeiro significativo para muitas famílias e empresas no final do período de verão.