A decisão, que se baseia na prescrição da contraordenação, encerra o processo sancionatório, mas abre a porta a ações de indemnização por parte dos consumidores. O TC indeferiu uma reclamação da AdC, recusando de forma definitiva apreciar o recurso sobre a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que, em 2024, declarou a prescrição do processo. O TRL considerou que o prazo de prescrição não foi suspenso durante o período em que o caso esteve no Tribunal de Justiça da União Europeia. A AdC lamentou a decisão, afirmando que “fez tudo o que pôde para que esta infração à lei da concorrência fosse punida”. O caso remonta à acusação de que, entre 2002 e 2013, os principais bancos a operar em Portugal trocaram informação sensível sobre 'spreads' no crédito à habitação, numa prática de “conluio” para falsear a concorrência.
Apesar do desfecho no plano contraordenacional, a associação de defesa do consumidor Ius Omnibus considera que a anulação das multas pode ser “o primeiro passo” para uma vitória dos consumidores. A associação argumenta que, com o fim do processo, “já não há motivo para suspender as ações de indemnização por danos aos consumidores”, esperando que estes possam ser ressarcidos “mais rapidamente”. A única sanção que subsistiu foi uma coima de mil euros ao Banif, que, segundo a imprensa, ainda não foi paga.