A medida visa mitigar o impacto da catástrofe nas famílias e empresas, dispensando a aplicação de acréscimos ou penalidades por atraso. Através de um despacho do Ministério das Finanças, foi formalizada a dispensa de penalidades para as obrigações fiscais, declarativas e de pagamento, cujo prazo terminava entre 26 de julho e 1 de setembro de 2025. Estas obrigações, que incluem a segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), podem agora ser cumpridas até ao dia 12 de setembro.

A medida abrange os contribuintes com residência ou domicílio fiscal nas 313 freguesias de 73 concelhos delimitadas pela Resolução do Conselho de Ministros, bem como aqueles cujos contabilistas certificados estejam sediados nessas áreas. A decisão surge no âmbito de um pacote mais vasto de apoios aprovado em Conselho de Ministros a 21 de agosto, destinado a apoiar as populações e a recuperação dos territórios afetados pelos incêndios que, desde julho, devastaram cerca de 252 mil hectares em Portugal continental, provocando mortos, feridos e avultados danos materiais em habitações e explorações agrícolas. Esta flexibilização fiscal é apresentada como uma resposta de caráter urgente para aliviar a pressão financeira sobre os cidadãos e as empresas que enfrentam as consequências diretas dos fogos.