A decisão, baseada na prescrição do processo, põe um ponto final no litígio e representa uma perda significativa de receita potencial para o Estado.
O caso, que remonta a uma investigação da AdC sobre a troca de informação sensível entre bancos entre 2002 e 2013, tinha resultado numa condenação em 2019. O Tribunal da Concorrência, em 2024, deu como provado que os bancos agiram em "conluio" para falsear a concorrência, trocando informações sobre os 'spreads' a praticar.
No entanto, o Tribunal da Relação de Lisboa declarou a contraordenação prescrita, um entendimento agora confirmado em definitivo pelo TC.
A decisão final significa que bancos como a CGD (82 milhões de euros), BCP (60 milhões) e Santander (35,65 milhões) não terão de pagar as coimas impostas.
A AdC reagiu afirmando que "fez tudo o que pôde" para que a infração fosse punida, sublinhando que a sua existência foi confirmada por duas instâncias judiciais. Por outro lado, a associação de defesa do consumidor Ius Omnibus considera que a anulação das multas, por se basear em questões processuais e não na inexistência da infração, pode agora acelerar as ações cíveis de indemnização por danos aos consumidores, que já não precisam de aguardar o desfecho do processo contraordenacional.