A medida visa mitigar o impacto da catástrofe e dispensar a aplicação de acréscimos ou penalidades por atrasos. A dispensa aplica-se a obrigações declarativas e de pagamento cujo prazo terminava entre 26 de julho e 1 de setembro de 2025. Estas obrigações, incluindo a segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para valores superiores a 500 euros, podem agora ser cumpridas até ao dia 12 de setembro sem qualquer penalização.

A medida abrange os contribuintes com residência ou domicílio fiscal nas 313 freguesias de 73 concelhos delimitados pela Resolução do Conselho de Ministros, localizados maioritariamente nas regiões Norte e Centro do país.

A prorrogação estende-se também aos contribuintes cujos contabilistas certificados tenham sede ou domicílio nessas mesmas áreas, reconhecendo as dificuldades operacionais causadas pelos incêndios.

Esta iniciativa faz parte de um pacote mais alargado de apoio e mitigação do impacto dos incêndios, aprovado pelo Governo a 21 de agosto, que procura dar uma resposta às dificuldades sentidas por famílias e empresas nos territórios devastados pelos fogos, que, segundo dados provisórios, consumiram cerca de 252 mil hectares até ao final de agosto.