Esta posição surge no âmbito do plano do executivo para uma reforma fiscal que visa "corrigir injustiças e subtributações". Em resposta a uma pergunta do Partido Socialista, o Ministério das Finanças, liderado por Joaquim Miranda Sarmento, garantiu que, de acordo com o Estatuto do Cuidador Informal, o subsídio é uma prestação do subsistema de solidariedade e, como tal, "não se encontra sujeito a IRS". O gabinete assegurou ainda que a Autoridade Tributária não tem conhecimento de casos em que este apoio tenha sido indevidamente pré-preenchido como rendimento na declaração de IRS.
No entanto, numa outra resposta parlamentar, o Governo admitiu que a "eventual reformulação da base tributável será objeto de estudo aprofundado". O programa do Governo prevê a introdução de uma "noção sintética e abrangente de rendimento sujeito a IRS", o que poderia levar à tributação de prestações como subsídios de desemprego ou o próprio apoio ao cuidador.
O objetivo declarado é permitir um "maior desagravamento das taxas marginais" do imposto.
A alteração, segundo o executivo, terá em consideração "os princípios de justiça fiscal e proteção social, especialmente no que respeita a grupos vulneráveis", mas a porta para uma revisão da isenção de vários apoios sociais ficou aberta.