A principal mudança consiste no fim do pagamento no mês da matrícula do veículo, que será substituído por um calendário fixo.

Com as novas regras, todos os veículos passarão a ter de liquidar o IUC até ao final do mês de fevereiro, independentemente da data de registo inicial. Esta uniformização de prazos visa aumentar a previsibilidade e reduzir os esquecimentos que frequentemente levavam a penalizações.

A alteração pretende facilitar a gestão fiscal dos condutores, especialmente no caso de veículos mais antigos, cuja matrícula não indica claramente o mês e ano de registo. Outra novidade relevante é a introdução da possibilidade de pagamento fracionado para valores de imposto superiores a 100 euros. Nestes casos, os contribuintes poderão optar por pagar metade do valor até ao final de fevereiro e a segunda metade até ao final de outubro, mantendo-se a opção de pagamento integral em fevereiro para quem o preferir.

Os meios de pagamento existentes, como o Portal das Finanças, balcões dos CTT ou instituições bancárias, permanecerão inalterados. A medida também reitera que os veículos elétricos continuarão isentos do pagamento de IUC, como forma de incentivo à mobilidade sustentável.