Entre as responsabilidades adiadas está a segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que era devida em agosto.

A medida abrange os contribuintes com residência ou domicílio fiscal nas 313 freguesias de 73 concelhos delimitados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, bem como os contabilistas certificados que tenham a sua sede ou domicílio profissional nessas mesmas áreas.

Esta prorrogação reconhece as dificuldades extraordinárias enfrentadas pelas populações e empresas locais, que viram as suas vidas e atividades económicas severamente perturbadas pelos fogos que devastaram cerca de 252 mil hectares no país, segundo dados provisórios.