O Governo aprovou a prorrogação do prazo para o cumprimento de diversas obrigações fiscais, incluindo o pagamento do IMI, para contribuintes residentes ou com atividade nas áreas afetadas pelos incêndios rurais deste verão. A medida visa mitigar o impacto da catástrofe, concedendo mais tempo para a regularização de pagamentos e entrega de declarações sem a aplicação de acréscimos ou penalidades. Esta medida de apoio excecional, concretizada através de um despacho do Ministério das Finanças, faz parte de um pacote mais vasto de mitigação do impacto dos incêndios. Especificamente, a dispensa de penalidades aplica-se a obrigações fiscais cujo prazo terminava entre 26 de julho e 1 de setembro de 2025. Os contribuintes abrangidos têm agora até ao dia 12 de setembro para cumprir essas obrigações.
Entre as responsabilidades adiadas está a segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que era devida em agosto.
A medida abrange os contribuintes com residência ou domicílio fiscal nas 313 freguesias de 73 concelhos delimitados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, bem como os contabilistas certificados que tenham a sua sede ou domicílio profissional nessas mesmas áreas.
Esta prorrogação reconhece as dificuldades extraordinárias enfrentadas pelas populações e empresas locais, que viram as suas vidas e atividades económicas severamente perturbadas pelos fogos que devastaram cerca de 252 mil hectares no país, segundo dados provisórios.
Em resumoEm resposta aos severos incêndios florestais do verão, o Governo estendeu o prazo para diversas obrigações fiscais, incluindo o pagamento do IMI, até 12 de setembro para os contribuintes e contabilistas das regiões afetadas. Esta medida proporciona um alívio fiscal temporário, permitindo que os cidadãos e empresas impactados pelos fogos possam gerir as suas responsabilidades financeiras sem incorrer em penalizações por atraso.