A decisão final baseia-se na prescrição das infrações, que ocorreram entre 2002 e 2013, encerrando o processo contraordenacional mas abrindo a porta a ações cíveis de indemnização por parte dos consumidores.

O caso, que se arrastava há vários anos, dizia respeito à troca de informação sensível entre os principais bancos a operar em Portugal sobre os ‘spreads’ a praticar em créditos e sobre os volumes de crédito concedidos. Em 2019, a AdC aplicou coimas que totalizavam 225 milhões de euros, decisão que foi confirmada em 2024 pelo Tribunal da Concorrência. No entanto, os bancos recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa, que declarou a prescrição da contraordenação.

A AdC tentou um último recurso para o Tribunal Constitucional, que foi rejeitado, tornando a anulação das coimas definitiva.

A única exceção foi uma coima simbólica de 1.000 euros aplicada ao Banif, que se encontra em liquidação.

Apesar do desfecho do processo sancionatório, a associação de defesa do consumidor Ius Omnibus argumenta que a anulação por motivos processuais não invalida a prova da infração. A associação considera que este desfecho pode até “acelerar” as ações de indemnização cíveis que moveu em nome dos consumidores lesados, uma vez que já não há motivo para suspender esses processos à espera de uma decisão final no processo contraordenacional.