A lei prevê majorações ao limite de 800 euros em situações específicas: para agregados com estudantes em estabelecimentos no interior do país ou nas Regiões Autónomas, o teto sobe para 1.000 euros. No caso de estudantes deslocados, que residam a mais de 50 km de casa, o limite pode atingir os 1.100 euros, desde que a diferença de 300 euros corresponda a despesas de arrendamento (com um limite máximo de 400 euros para esta componente).

A Autoridade Tributária esclarece que o NIF na fatura pode ser o dos pais ou dos filhos, sendo essencial que pertença a um elemento do agregado.

O processo só fica completo com a validação das faturas no portal e-fatura, onde os contribuintes devem verificar se as despesas foram corretamente categorizadas como “Educação”.