Com o início do ano letivo, a dedução de despesas de educação no IRS assume particular relevância para as famílias portuguesas, permitindo abater à coleta 30% dos custos com um limite geral de 800 euros. Para garantir este benefício fiscal, é crucial solicitar fatura com o número de contribuinte (NIF) de qualquer membro do agregado familiar e validar as despesas no Portal das Finanças. As despesas elegíveis para dedução abrangem um leque variado de custos, incluindo mensalidades de creches, jardins-de-infância e escolas, propinas, manuais e livros escolares, e refeições em cantinas. Contudo, é importante notar que material escolar como mochilas, cadernos e lápis, bem como uniformes ou computadores, não são dedutíveis, pois estão sujeitos à taxa normal de IVA de 23%.
A lei prevê majorações ao limite de 800 euros em situações específicas: para agregados com estudantes em estabelecimentos no interior do país ou nas Regiões Autónomas, o teto sobe para 1.000 euros. No caso de estudantes deslocados, que residam a mais de 50 km de casa, o limite pode atingir os 1.100 euros, desde que a diferença de 300 euros corresponda a despesas de arrendamento (com um limite máximo de 400 euros para esta componente).
A Autoridade Tributária esclarece que o NIF na fatura pode ser o dos pais ou dos filhos, sendo essencial que pertença a um elemento do agregado.
O processo só fica completo com a validação das faturas no portal e-fatura, onde os contribuintes devem verificar se as despesas foram corretamente categorizadas como “Educação”.
Em resumoAs famílias podem reduzir a sua carga fiscal através da dedução de despesas de educação no IRS, mas devem conhecer as regras específicas para maximizar o benefício. Apenas certos custos são elegíveis, existindo limites definidos que podem ser majorados para estudantes do interior ou deslocados. Os passos fundamentais para os contribuintes são solicitar sempre fatura com NIF e verificar a correta classificação das despesas no portal e-fatura.