Esta data-limite aplicou-se aos casos em que a liquidação do imposto, processada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) após a entrega da declaração anual, resultou num valor a pagar ao Estado. A obrigação de pagamento surge quando o montante de imposto retido na fonte ao longo do ano de 2024 foi inferior ao valor final de IRS apurado pela AT, considerando todos os rendimentos e deduções do agregado familiar. A data oficial para este pagamento é 31 de agosto, mas como este ano coincidiu com um domingo, o prazo foi legalmente estendido para o dia útil seguinte.

A AT enviou uma nota de cobrança aos contribuintes nesta situação, indicando o montante a pagar. Para os cidadãos que enfrentam dificuldades em liquidar o valor total de uma só vez, a AT disponibiliza a opção de solicitar um plano de pagamento em prestações.

O pedido pode ser feito através do Portal das Finanças até 15 dias após a data-limite de pagamento. Este mesmo prazo, 1 de setembro, foi também a data-limite para a AT concluir o envio de todos os reembolsos de IRS aos contribuintes que tinham direito a receber dinheiro do Estado. Caso este prazo não fosse cumprido pela administração fiscal, o valor do reembolso seria acrescido de juros de mora.