O sistema de pagamento do IMI em Portugal é estruturado em função do valor total do imposto anual. Para valores até 100 euros, o pagamento é único e realizado em maio. Se o montante se situar entre 100 e 500 euros, o pagamento é dividido em duas prestações, em maio e novembro. Apenas para valores anuais superiores a 500 euros é que o imposto é fracionado em três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.

Assim, o prazo que terminou a 1 de setembro dizia respeito exclusivamente a este último grupo de contribuintes.

O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, e as suas taxas são fixadas anualmente pelos municípios, dentro de um intervalo legal (0,3% a 0,45% para prédios urbanos). As autarquias podem também aplicar o chamado IMI familiar, que consiste numa dedução fixa ao imposto para agregados com filhos, bem como taxas agravadas para imóveis devolutos ou em ruínas.

É de salientar que os contribuintes com pagamento em prestações podem sempre optar por liquidar o valor total do imposto de uma só vez, no primeiro prazo de pagamento em maio.