Esta medida, decorrente da aplicação retroativa de novas tabelas de retenção na fonte, levanta questões sobre o seu efeito no reembolso de 2026 e reforça a importância de uma gestão fiscal atenta por parte dos contribuintes, nomeadamente no que toca à maximização das deduções. Em resposta à descida das taxas de IRS para a maioria dos escalões, o Governo implementou novas tabelas de retenção na fonte. Para compensar os descontos mais elevados feitos de janeiro a julho, as tabelas para agosto e setembro foram excecionalmente baixas, isentando de retenção os salários até 1.136 euros e reduzindo drasticamente os descontos para os restantes.

Esta medida proporcionou um aumento significativo do rendimento líquido mensal nesses dois meses.

No entanto, a partir de outubro, entram em vigor novas tabelas que, embora mais favoráveis que as do início do ano, implicarão uma retenção superior à de agosto e setembro. Este "acerto" significa que, para muitos contribuintes, o reembolso de IRS em 2026 será menor do que o habitual, ou poderá mesmo resultar em imposto a pagar, uma vez que o valor adiantado ao Estado ao longo do ano foi inferior.

Perante este cenário, torna-se ainda mais crucial a otimização fiscal.

Vários artigos sublinham a importância de pedir fatura com número de contribuinte (NIF) em todas as despesas elegíveis, como saúde, educação, habitação e despesas gerais familiares, para maximizar as deduções à coleta. É clarificado que, em despesas de educação, o NIF pode pertencer a qualquer membro do agregado familiar, e que apenas despesas com IVA reduzido ou isentas, como manuais escolares, são dedutíveis, excluindo material como mochilas ou cadernos, taxados a 23%.