A decisão governamental, justificada pela perceção de que "a conceção de base do prémio salarial está errada e não é eficaz", surge num momento em que o regime do IRS Jovem foi substancialmente melhorado. Desde 1 de janeiro de 2025, o IRS Jovem passou a abranger jovens até aos 35 anos, com uma duração de 10 anos e isenções progressivas, independentemente do nível de escolaridade.

O prémio salarial, por sua vez, devolve anualmente 697 euros a licenciados e 1.500 euros a mestres, durante um período equivalente à duração do curso.

A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, considera que, de forma geral, o novo IRS Jovem será mais benéfico, afirmando que "as novas regras do IRS Jovem têm valores bastante simpáticos para os jovens".

No entanto, ressalva que a escolha "depende muito das questões salariais" e deve ser analisada caso a caso.

Simulações indicam que para salários mais baixos, próximos do salário mínimo, o prémio salarial é mais vantajoso, dado que estes rendimentos já beneficiam de isenção de IRS. Para rendimentos mais elevados, a isenção fiscal proporcionada pelo IRS Jovem tende a superar o valor fixo da devolução das propinas.

Os jovens que já beneficiavam do prémio continuarão a recebê-lo, podendo acumulá-lo com o IRS Jovem.