e a XYQ LUXCO S.A.R.L., ambas do Luxemburgo.

O STJ, em acórdãos de outubro de 2024 e maio de 2025, concluiu que estas operações são ilegais quando envolvem crédito à habitação. A fundamentação do tribunal assenta no facto de a venda a uma entidade não financeira, e por isso não supervisionada pelo Banco de Portugal, excluir o contrato da proteção legal conferida aos clientes bancários.

Especificamente, os devedores perdem o "direito de retoma", que lhes permite saldar os valores em atraso e retomar o pagamento das prestações.

O STJ considera que esta prática funciona como um modo de "'fugir' ou tornar mais difícil (impossível) o direito que a lei atribui ao devedor".

A jurista da DECO, Natália Nunes, afirma que o problema se acentuou a partir de 2017. A dimensão exata do fenómeno é desconhecida, uma vez que o Banco de Portugal admitiu não dispor de dados sobre o volume de crédito à habitação vendido nestes moldes. A situação é agravada pelo atraso na transposição de uma diretiva europeia de 2021 que visa reforçar a proteção dos devedores, garantindo que não fiquem numa situação pior após a cessão do crédito.