De acordo com a legislação fiscal, as famílias podem deduzir 30% das despesas de educação, com um limite global de 800 euros por agregado. As despesas elegíveis incluem mensalidades de creches, escolas e universidades, manuais e livros escolares, refeições em cantinas, e até explicações em centros de estudo registados.
No entanto, material como mochilas, cadernos ou computadores fica de fora. Existem majorações importantes: para estudantes inscritos em estabelecimentos localizados em territórios do interior ou nas Regiões Autónomas, o limite da dedução sobe para 1.000 euros, através de uma majoração de 10 pontos percentuais no valor das despesas. Para estudantes deslocados, que residam a mais de 50 km de casa e tenham um contrato de arrendamento registado, é possível deduzir até 400 euros anuais em rendas, o que eleva o teto global da dedução para 1.100 euros.
É crucial notar que estes dois benefícios não são acumuláveis.
Para garantir a dedução, é essencial pedir sempre fatura com o NIF de um membro do agregado familiar e validar a despesa na categoria correta no portal e-fatura.














