O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que cria o regime de grupos de IVA em Portugal, uma medida há muito aguardada pelo setor empresarial que visa otimizar a gestão de tesouraria através da consolidação dos saldos de imposto entre empresas do mesmo grupo. O novo regime, que tem produção de efeitos prevista para 2 de julho de 2026, permitirá que os grupos de sociedades possam agregar os saldos de IVA a pagar ou a recuperar. A adesão é opcional e baseia-se no modelo de consolidação já existente no IRC, exigindo que uma entidade dominante detenha, direta ou indiretamente, pelo menos 75% do capital de outras entidades. Uma vez feita a opção, a permanência no regime é obrigatória por um período mínimo de três anos.
O modelo adotado por Portugal é o da consolidação financeira, semelhante ao espanhol.
Cada empresa do grupo continuará a apurar e a entregar a sua declaração de IVA individual, mas os saldos serão depois agregados numa declaração consolidada submetida pela entidade dominante, que se torna responsável pelo pagamento ou reembolso global. Uma consequência importante deste modelo é que as transações intra-grupo continuam a ser sujeitas a IVA, ao contrário do que acontece em regimes de "unidade fiscal" como o alemão, onde o grupo é tratado como um único sujeito passivo. Adicionalmente, todas as empresas do grupo serão solidariamente responsáveis pelo imposto devido.
Apesar de ser considerado um "primeiro passo" cauteloso, a medida é vista como "muito positiva", pois permitirá "gerir de forma mais eficiente a sua tesouraria, reduzindo a necessidade de reembolsos individuais".
Em resumoO novo regime de grupos de IVA, a entrar em vigor em 2026, introduz um modelo de consolidação financeira que, embora não elimine a tributação de transações internas, representa um avanço significativo para a gestão de tesouraria dos grupos empresariais em Portugal.