O modelo adotado por Portugal é o da consolidação financeira, semelhante ao espanhol.

Cada empresa do grupo continuará a apurar e a entregar a sua declaração de IVA individual, mas os saldos serão depois agregados numa declaração consolidada submetida pela entidade dominante, que se torna responsável pelo pagamento ou reembolso global. Uma consequência importante deste modelo é que as transações intra-grupo continuam a ser sujeitas a IVA, ao contrário do que acontece em regimes de "unidade fiscal" como o alemão, onde o grupo é tratado como um único sujeito passivo. Adicionalmente, todas as empresas do grupo serão solidariamente responsáveis pelo imposto devido.

Apesar de ser considerado um "primeiro passo" cauteloso, a medida é vista como "muito positiva", pois permitirá "gerir de forma mais eficiente a sua tesouraria, reduzindo a necessidade de reembolsos individuais".