As novas regras visam garantir que os devedores não fiquem numa posição mais desfavorável após a venda do seu crédito malparado.

O novo decreto-lei, que transpõe uma diretiva europeia de 2021, estabelece o "princípio da neutralidade da cessão", assegurando que os direitos dos mutuários não são afetados. Uma das principais alterações é a garantia do "direito de retoma" para os créditos à habitação, que permite ao cliente regularizar a dívida e retomar o pagamento em prestações, mesmo depois de o crédito ter sido vendido a uma entidade não supervisionada pelo Banco de Portugal (BdP).

Até agora, esse direito era frequentemente perdido.

O BdP passará a supervisionar as entidades gestoras destes créditos.

Paralelamente, o STJ emitiu, em outubro de 2024 e maio de 2025, dois acórdãos que anularam a venda de créditos à habitação por parte do Santander e do BPI a empresas não supervisionadas, considerando as operações como "fraude à lei". O tribunal argumentou que tais vendas excluíam os clientes do regime legal de proteção, tornando "impossível" o exercício do direito de retoma. A associação de defesa do consumidor DECO já tinha alertado para "atropelos" aos direitos dos consumidores nestas operações, mais visíveis desde 2017.

O BdP admitiu não dispor de dados sobre o volume de crédito à habitação vendido pelos bancos desde esse ano.