Esta alteração é particularmente relevante para os contratos de crédito à habitação. Anteriormente, quando um crédito era vendido a uma entidade não supervisionada, como um fundo, deixava de estar coberto pelo regime legal específico do crédito à habitação, o que impedia os clientes de regularizar a dívida e retomar o pagamento.

As novas regras eliminam este obstáculo, permitindo que o cliente possa retomar o crédito mesmo após a venda.

A legislação obriga ainda à notificação do devedor antes da primeira cobrança pela nova entidade e impõe aos bancos a comunicação semestral destas operações ao Banco de Portugal, que passará a supervisionar as entidades gestoras de créditos. A medida responde a preocupações da DECO e a acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça que consideraram algumas destas vendas como "fraude à lei".