Foi publicada a nova legislação que regula a venda de crédito malparado pelos bancos, transpondo uma diretiva europeia que visa reforçar a proteção dos devedores. A nova lei garante que os clientes, especialmente os de crédito à habitação, não ficam numa posição mais desfavorável após a cessão do seu crédito. O decreto-lei, que entra em vigor em três meses, transpõe uma diretiva da UE de 2021 e estabelece regras harmonizadas para a venda de crédito malparado (NPL) e para as entidades que o adquirem e gerem. O pilar da nova lei é o "princípio da neutralidade da cessão", que impede que a situação jurídica do devedor se agrave após a venda do seu crédito.
Esta alteração é particularmente relevante para os contratos de crédito à habitação. Anteriormente, quando um crédito era vendido a uma entidade não supervisionada, como um fundo, deixava de estar coberto pelo regime legal específico do crédito à habitação, o que impedia os clientes de regularizar a dívida e retomar o pagamento.
As novas regras eliminam este obstáculo, permitindo que o cliente possa retomar o crédito mesmo após a venda.
A legislação obriga ainda à notificação do devedor antes da primeira cobrança pela nova entidade e impõe aos bancos a comunicação semestral destas operações ao Banco de Portugal, que passará a supervisionar as entidades gestoras de créditos. A medida responde a preocupações da DECO e a acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça que consideraram algumas destas vendas como "fraude à lei".
Em resumoA nova legislação sobre crédito malparado representa um avanço significativo na proteção dos consumidores, alinhando Portugal com as normas europeias. Ao garantir que os devedores mantêm os seus direitos após a venda da dívida, a lei procura equilibrar a necessidade de os bancos limparem os seus balanços com a proteção dos cidadãos em situação de vulnerabilidade financeira.