Esta decisão obriga a uma análise individualizada, pois a opção mais vantajosa dependerá do nível de rendimento de cada contribuinte.

O Governo confirmou que os dois benefícios fiscais não são acumuláveis.

Os jovens que já tinham pedidos aprovados para o prémio salarial — a devolução do valor das propinas a quem trabalha em Portugal, com idade até 35 anos — continuarão a recebê-lo. No entanto, para novos pedidos, será necessário optar entre este prémio e o regime do IRS Jovem.

O novo IRS Jovem, em vigor desde 1 de janeiro de 2025, foi substancialmente melhorado: a idade máxima dos beneficiários foi alargada para 35 anos, a duração do benefício duplicou para 10 anos e foi eliminado o requisito de nível de escolaridade, passando a abranger todos os rendimentos de trabalho. A isenção fiscal foi também aumentada, sendo de 100% no primeiro ano.

A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, considera que, na maioria dos casos, o IRS Jovem pode ser mais vantajoso, especialmente no primeiro ano, mas ressalva que "depende muito das questões salariais".

A recomendação é que cada jovem faça simulações para apurar qual das medidas lhe garante um maior rendimento líquido anual, antes de tomar uma decisão.