Um dos aspetos centrais da nova lei é a consagração do “princípio da neutralidade da cessão”.
Isto significa que, no caso de créditos à habitação, os clientes mantêm o direito de retomar o contrato (o chamado “direito de retoma”), mesmo depois de o crédito ser vendido a fundos ou outras entidades não supervisionadas. Até agora, a venda do crédito retirava-o do regime legal dos empréstimos à habitação, impedindo os clientes de saldar a dívida em atraso e regressar ao pagamento das prestações, uma prática que o Supremo Tribunal de Justiça chegou a considerar “fraude à lei” em acórdãos recentes. O novo regime obriga ainda à notificação do devedor sobre a venda e estabelece que o Banco de Portugal (BdP) passará a supervisionar as entidades gestoras dos créditos vendidos, que necessitarão de autorização para operar. O BdP já iniciou uma consulta pública, até 29 de outubro, sobre o projeto de aviso que regulamentará os procedimentos de autorização e registo destas entidades, um passo que formaliza a fiscalização destes operadores pelo banco central.














