De acordo com as novas regras, o IUC deverá ser pago até ao final de fevereiro de cada ano. Para valores de imposto até 100 euros, o pagamento será único.
Acima desse montante, os contribuintes poderão optar por um regime prestacional, liquidando uma primeira tranche em fevereiro e a segunda até ao final de outubro. A DECO PROTeste esclarece que o sistema atual, que obriga ao pagamento até ao último dia do mês de aniversário da matrícula, manter-se-á em vigor até ao final de 2025. A mudança visa simplificar o processo, uma vez que as matrículas mais recentes já não indicam o mês de registo, o que dificultava a memorização do prazo por parte dos condutores. A Autoridade Tributária e Aduaneira recorda ainda as condições para o pagamento por débito direto, que se aplica a veículos das categorias A, B, E ou C e D (com peso inferior a 12 toneladas) e que não estejam em locação financeira.














