A AT clarificou que, embora a venda altere o destino do imóvel, a lei prevê exceções explícitas a esta regra de caducidade, sendo a alienação do imóvel “a primeira” dessas situações. A AT refere que a venda “consubstancia uma exceção a essa caducidade expressamente prevista na subalínea i) da al.

a) do n.º 8 do artigo 11.º do CIMT”.

Adicionalmente, o Fisco indica que a aquisição de um novo imóvel para habitação própria e permanente após a venda é “irrelevante” para a manutenção da isenção obtida na primeira compra, conferindo segurança jurídica aos jovens proprietários que necessitem de mudar de casa.