A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) confirmou, através de uma informação vinculativa, que os jovens até 35 anos que beneficiem da isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) na compra da primeira habitação não terão de devolver o benefício fiscal se venderem o imóvel num prazo inferior a seis anos. Este esclarecimento é crucial, pois o Código do IMT prevê, no seu artigo 11.º, que as isenções caducam se, no prazo de seis anos, for dado ao imóvel um destino diferente daquele que justificou o benefício, ou seja, habitação própria e permanente. A dúvida foi colocada por um contribuinte que, após beneficiar do “IMT-Jovem” na compra da sua casa em dezembro de 2024, a vendeu seis meses depois e pretendia saber se teria de reembolsar o Estado.
A AT clarificou que, embora a venda altere o destino do imóvel, a lei prevê exceções explícitas a esta regra de caducidade, sendo a alienação do imóvel “a primeira” dessas situações. A AT refere que a venda “consubstancia uma exceção a essa caducidade expressamente prevista na subalínea i) da al.
a) do n.º 8 do artigo 11.º do CIMT”.
Adicionalmente, o Fisco indica que a aquisição de um novo imóvel para habitação própria e permanente após a venda é “irrelevante” para a manutenção da isenção obtida na primeira compra, conferindo segurança jurídica aos jovens proprietários que necessitem de mudar de casa.
Em resumoA clarificação da Autoridade Tributária proporciona segurança jurídica aos jovens beneficiários da isenção de IMT, confirmando que a venda da primeira habitação, mesmo a curto prazo, não implica a devolução do incentivo fiscal, um fator importante para a mobilidade no mercado imobiliário.