Esta medida visa garantir segurança jurídica, proteger os investidores e promover a integridade dos mercados.
Banco de Portugal e CMVM partilham supervisão de criptoativos sob novo regulamento europeu
O Banco de Portugal (BdP) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) partilharão a responsabilidade pela supervisão do setor dos criptoativos em Portugal, de acordo com o diploma de execução do Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos (MiCA). A proposta de lei, que já deu entrada no Parlamento, estabelece um quadro regulatório claro para um mercado em rápida expansão, alinhando Portugal com as regras da União Europeia. A divisão de competências atribui ao Banco de Portugal a supervisão de emitentes de ‘stablecoins’ (criptofichas referenciadas a ativos e de moeda eletrónica) e a autorização de prestadores de serviços de criptoativos. Por sua vez, a CMVM será responsável pela supervisão de ofertas de outros criptoativos e pelo combate ao abuso de mercado. O diploma prevê ainda mecanismos de cooperação estreita entre os dois supervisores e define os pontos de contacto para a colaboração com as autoridades europeias, como a Autoridade Bancária Europeia (EBA) e a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA). Para as entidades que já operavam em Portugal com registo no BdP, foi estabelecido um regime transitório que lhes permite continuar a atividade até 30 de dezembro de 2025 ou até à obtenção de uma nova autorização sob o regime MiCA.



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